O Código Penal de 1890 foi o primeiro a criminalizar a conduta da mulher que realizasse práticas abortivas em seu próprio corpo. Apesar de não existirem estudos na área jurídica que busquem verificar as razões pelas quais o legislador optou por tipificar essa conduta, há pesquisas que demonstraram a existência de uma forte atuação da classe médica em prol da criminalização do auto aborto, como forma de controle da sexualidade feminina. Por outro lado, o final do século XIX é marcado pela aproximação entre Direito e Medicina, através da ascensão do positivismo criminológico. Tendo isso em vista, esse artigo se propõe a analisar a doutrina de três juristas brasileiros filiados à Escola Positiva Italiana - João Vieira Araújo (1902), Oscar Macedo Soares (1910) e Galdino Siqueira (1932), no sentido de verificar a presença dos discursos médicos em seus comentários ao delito de aborto. Para tanto, se fará inicialmente uma revisão bibliográfica das pesquisas que demonstraram a atuação médica em prol da criminalização do aborto, em seguida se analisará como o delito é abordado na obra de Lombroso e Ferrero, “A mulher criminosa, a prostituta e a mulher normal” (1893), para então se examinar a doutrina nacional.
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Author Name: Bárbara Madruga da Cunha
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Keywords: Aborto. Criminalização feminina. Positivismo criminológico. Código Penal de 1890.
ISSN: 2448-0789
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