O parentesco já não se restringe ao campo da consanguinidade dada a inaptidão desta para definir as relações estabelecidas entre indivíduos. O determinismo biológico, por si só considerado, gera visão reducionista e inacabada do parentesco, não agregando em seu arcabouço, a potencialidade da afeição. O artigo tem por objetivo discorrer acerca dos efeitos sucessórios decorrentes da concomitância entre o parentesco socioafetivo e o reconhecimento biológico no âmbito da família multiparental. Tratar-se-á de uma pesquisa descritiva-exploratória, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio da técnica bibliográfica e de análise documental. A multiparentalidade constitui formatação familiar que possibilita a coexistência dos aspectos biológicos e afetivos da parentalidade, gerando assim, repercussões no âmbito sucessório que desafiam o legislador civilista, bem como a delimitação dos efeitos jurídicos daí advindos. Deste modo, nos julgados pátrios, os tribunais procedem cada vez mais ao reconhecimento do afeto, a fim de estabelecer o tratamento sucessório cabível. Nesse desenho, evidencia-se as dificuldades concretas nascidas em razão da desbiologização do parentesco, no que tange à transmissão patrimonial. Não somente isto, aponta-se a necessidade de resolução das problemáticas sucessórias advindas deste fenômeno de concomitância parental, vez que o Código Civil vigente é omisso quanto ao tema. Para eliminar as situações de desproporcionalidade e de ataque à dignidade da pessoa humana na herdação de bens do de cujus em favor dos ascendentes, as linhas maternas e paternas devem ser ignoradas quando da interpretação da norma, que deve ser aplicada pautada no princípio da igualdade entre os herdeiros no mesmo grau.
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Author Name: Giorge Andre Lando, Lucas Emmanuel Fortes dos Santos
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Keywords: Direito. Família multiparental. Parentesco socioafetivo. Reconhecimento biológico. Sucessão.
ISSN: 2674-7804
EISSN: 2674-7804
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