O presente estudo é uma reflexão acerca da posição do Estado e da iniciativa privada perante a crescente demanda por prevenção e precaução em Segurança e Saúde do Trabalho, com apontamentos sobre os instrumentos legislativos criados como incentivo a um ambiente de trabalho mais sadio. Ao início, com fulcro nos apontamentos de Beck e Luhmann, serão feitas considerações sobre os riscos profissionais na sociedade de risco e sobre a importância dos princípios de direito ambiental de precaução e prevenção, abordados por Ingo Sarlet e Tiago Fensterseifer, nas discussões sobre Segurança e Saúde do Trabalho. Serão tecidos breves comentários sobre o papel do Estado como responsável pela proteção dos trabalhadores, tanto como protetor direto quanto na função de incentivar a iniciativa privada a prezar por ambientes de trabalho mais seguros. Evidenciar-se-á, contudo, que os mecanismos estatais para estes fins, como SAT e FAP, pecam ao onerar os empregadores, incluindo no conceito de acidente de trabalho infortúnios alheios ao ambiente laborativo. Isso, conforme a crítica de Floriani Neto, transfere à iniciativa privada a responsabilidade pela ineficiência do Estado na proteção social, prejudicando um incentivo mais concreto a quem garante ambientes laborativos mais seguros, ferindo, assim, o princípio da solidariedade.
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Author Name: Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, Andressa Berwanger de Carvalho, Lucas Kades Buralde
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Keywords: Sociedade de risco. Acidente de trabalho. Segurança e Saúde do Trabalho. Princípio da solidariedade.
ISSN: 2674-7804
EISSN: 2674-7804
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